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Portaria regulamenta Lei de Incentivo à Reciclagem: oportunidades para novos projetos!

  • Foto do escritor:  Usman Gomes Santa Rita
    Usman Gomes Santa Rita
  • 18 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura




Foi divulgada a Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem e traz um importante impulso para o setor de reciclagem no Brasil. Essa regulamentação estabelece diretrizes claras para que projetos voltados à cadeia produtiva da reciclagem sejam apresentados, analisados e aprovados. Se você deseja contribuir para o fortalecimento do segmento no Brasil, agora é a hora!

A recém-divulgada Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 definiu quem pode propor projetos para acessar os benefícios da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Veja os grupos habilitados a participar:


  • Cooperativas e associações de catadores;

  • Instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

  • Condomínios Edilícios;

  • Organizações da sociedade civil (OSC);

  • Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);

  • Microempresas e empresas de pequeno porte;

  • Órgãos públicos, consórcios, autarquias e fundações públicas;

  • Microempresas e pequenas empresas.


Essa diversidade de proponentes reflete o compromisso de fortalecer a reciclagem no Brasil e fomentar projetos que gerem impactos positivos em diversas frentes, criando a oportunidade de gerar impacto significativo no setor.

Para submeter um projeto, o primeiro passo é acessar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Este portal oferece todas as informações necessárias para entender os requisitos da Lei de Incentivo à Reciclagem. Com esses dados em mãos, é fundamental elaborar uma proposta detalhada que inclua objetivos claros, metas alcançáveis e um plano consistente.

Após estruturar o projeto, você precisará reunir toda a documentação exigida, como comprovantes de regularidade fiscal e previdenciária. O cadastro do projeto deve ser realizado na plataforma Transferegov, onde será possível preencher as informações necessárias e anexar os documentos pertinentes. Depois da submissão, acompanhe o andamento da proposta na própria plataforma e pelo portal do SINIR. O prazo para submissão de projetos começa no dia 17 de dezembro de 2024, e o cronograma detalhado de análise e aprovação será divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Para mais informações sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem e como investir em projetos, entre em contato através do link: 3 Apitos | Fale Conosco.


A 3 Apitos também está recebendo propostas de projetos inovadores para a Lei de Incentivo à Reciclagem! Se você tem uma proposta para a LIR, faça parte do nosso Ecossistema de Impacto. Preencha o formulário de cadastro e contribua para um futuro mais limpo e consciente.

 
 
 

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