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Lei de Incentivo à Reciclagem está aberta para captação de recursos

  • Foto do escritor:  Usman Gomes Santa Rita
    Usman Gomes Santa Rita
  • 4 de set.
  • 4 min de leitura


A Lei nº 14.260/2021 - Lei de Incentivo à Reciclagem

A Lei nº 14.260/2021, Lei de Incentivo à Reciclagem, criou o mecanismo de incentivo fiscal à reciclagem, permitindo que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para financiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Tipos de Projetos Regulamentados De acordo com a Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, foram estabelecidos sete tipos de projetos aptos para apresentação na Lei de Incentivo à Reciclagem:

  1. Capacitação, formação e assessoria técnica para cooperativas e associações de catadores.

  2. Aquisição de equipamentos e infraestrutura para apoiar atividades de reciclagem.

  3. Educação ambiental para promover a conscientização da sociedade.

  4. Pesquisa e desenvolvimento voltados à economia circular.

  5. Fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem, incluindo integração de catadores.

  6. Logística reversa e inovação tecnológica para aumentar eficiência na gestão de resíduos.

  7. Projetos socioambientais integrados que promovam desenvolvimento territorial sustentável.

Como Participar da Lei de Incentivo à Reciclagem

É Importante destacar que a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) — Lei nº 14.260/2021 — já está em vigor, com projetos “aprovados” e “em captação”,  o que comprova que o mecanismo está funcionando e já gera impacto concreto no setor da reciclagem. A seguir, desenvolvemos um passo a passo  para empresas que desejam aportar recursos em projetos já aprovados e aptos à captação.

Passo a Passo para Empresas

  1. Cálculo do aporte  Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido para apoiar projetos inscritos na Lei.

  2. Seleção do projeto A empresa escolhe, entre os projetos já aprovados e aptos para captação  (com valores que variam de R$ 50 mil até R$ 8 milhões), aqueles que mais se alinham à sua estratégia e objetivos de sustentabilidade.

  3. Aporte e registro O valor é transferido diretamente para a conta bancária específica do projeto, aberta em banco público federal. O proponente emite o recibo e registra o aporte oficialmente e encaminha os boletos para a empresa

  4. Benefício fiscal No exercício seguinte, a empresa pode deduzir o valor aportado do IR devido, dentro dos limites legais. Além do retorno fiscal, a ação fortalece a imagem da empresa junto à sociedade.

Até quando é possível aportar?

Os aportes aos projetos da Lei de Incentivo à Reciclagem podem ser realizados até o último dia útil do ano fiscal (31 de dezembro) para que a dedução seja válida no exercício seguinte. Empresas que apuram o Lucro Real trimestralmente devem mapear os projetos de interesse com antecedência, garantindo tempo hábil para aporte e documentação necessária, de modo a aproveitar plenamente os benefícios fiscais oferecidos pela LIR.

Ecossistema de Impacto 3 Apitos Na 3 Apitos, estamos estruturando um ecossistema de impacto voltado para a Lei de Incentivo à Reciclagem, conectando empresas, cooperativas e organizações da sociedade civil. Nosso trabalho busca fortalecer a economia circular, apoiar soluções inovadoras e gerar impacto socioambiental em todo o Brasil. Além de mapear iniciativas de impacto por todo o território nacional, queremos destacar três projetos que fazem parte do nosso portfólio:

Preserva Recicla – Reestruturação (Aprovado na Lei de Incentivo à Reciclagem) Aprovado na Lei da Reciclagem, o projeto é realizado pela Preserva Recicla em parceria com a 3 Apitos, com atuação na Região Metropolitana de São Paulo, ABC, Baixada Santista, Litoral Sul e Região de Sorocaba. O objetivo é coletar, tratar e destinar corretamente óleos e gorduras residuais (OGRs), amplamente utilizados para produção de biodiesel, evitando a contaminação de rios e solos. Com a ampliação da frota e equipamentos como prensa hidráulica, o projeto pretende aumentar em 30% o volume de coleta de óleo,  sendo possível coletar mais de 500 mil litros de óleo por ano, além de aumentar a produtividade de cooperativas parceiras através da prensa. Bike Parada Não Rola (em aprovação) Desenvolvido pelo Instituto Aromeiazero, o projeto piloto tem atuação em São Paulo (SP) e busca ampliar a vida útil de bicicletas abandonadas por meio da recuperação, reaproveitamento e destinação correta de seus componentes. As bicicletas recolhidas são reparadas e destinadas para doação a pessoas e organizações sociais, enquanto peças sem condições de uso são encaminhadas para cooperativas de reciclagem parceiras, fomentando a economia circular e a cadeia produtiva formal. Além disso, a iniciativa promove oficinas de mecânica e conscientização ambiental para 100 participantes, formando agentes multiplicadores, gerando renda e fortalecendo a inclusão social em comunidades em situação de vulnerabilidade.

Madeira em Movimento (em aprovação) Desenvolvido em parceria com a VAIQUE Lab, laboratório de soluções materiais do Rio de Janeiro (RJ), o projeto busca transformar resíduos plásticos pós-consumo e sobras de MDF e madeira em uma nova matéria-prima sustentável, com aplicação em marcenaria, móveis e construção civil. A iniciativa contribui para reduzir resíduos enviados a aterros, gerar renda e capacitar cooperativas, além de estimular inovação tecnológica e fortalecer a economia circular.

Esses três projetos representam exemplos concretos do impacto que podemos gerar por meio de parcerias estratégicas, mas o ecossistema da 3 Apitos vai muito além: estamos mapeando iniciativas de impacto aprovadas na LIR em todo o Brasil!

Estamos à disposição para estabelecer contato com empresas e desenvolver sinergias com os projetos já mapeados, criando soluções conjuntas e escaláveis de acordo com oportunidades e afinidades estratégicas. Entre em contato conosco para mais informações e para descobrir como sua empresa pode gerar impacto socioambiental por meio da LIR. Fonte: https://sinir.gov.br/


 
 
 

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